Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

Projeto de lei · 1154/23

número do projeto
1154/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

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Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador

O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar no calendário oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador, comemorado em 23 de outubro. Esta data reveste-se de grande relevância, pois presta uma homenagem ao pioneiro brasileiro Alberto Santos Dumont, reconhecido como um dos maiores nomes da aviação mundial.

Além disso, a data também serve para homenagear todos os cearenses que contribuem para o desenvolvimento da aviação, tanto na esfera civil quanto militar.

Considerando a importância desta proposição, que está em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais, apresento à apreciação dos Nobres Pares esta iniciativa, solicitando o indispensável apoio e aprovação.

Projeto de lei · 1171/23

Projeto no Ceará visa criminalizar vilipêndio de dogmas cristãos em forma de sátira

É inadmissível nos dias atuais a promoção da intolerância religiosa. Devemos distinguir a liberdade de expressão e manifestação artística da ofensa a uma crença. Nenhum direito é absoluto; eles podem ser relativizados, primeiro porque podem entrar em conflito entre si e, segundo, nenhum direito pode ser utilizado para a prática de ilícitos.

O patrimônio físico do Mosteiro de São Bento, na Grande Messejana, em Fortaleza, foi alvo de hostilidades e depredação por criminosos na madrugada desta sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Ao amanhecer, os moradores se depararam com pichações de intolerância religiosa e relataram a presença de partes do corpo de um gato no local. Frases como “Morte aos cristãos” e “Satan vive”, além de símbolos nazistas, agora dominam a entrada do Mosteiro.

Essa ação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte um evento completamente envolto em intolerância religiosa. Apoiar e permitir tais eventos nos dias de hoje é inaceitável. Essas manifestações promovem o desrespeito, algo que não podemos tolerar.

Além disso, na esfera criminal, o Decreto Lei 2.848, em seu art. 208, prevê sanção penal para quem pratica atos dessa natureza. Agora, busca-se resguardar o Estado do Ceará para que não seja utilizado dinheiro público no incentivo a tais ações.

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

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