Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

Projeto de lei · 1156/23

número do projeto
1156/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O Holocausto permanece como um capítulo singular e inominável na história da humanidade, sendo caracterizado pela primeira vez em que um Estado empreendeu uma política de extermínio de um grupo étnico, mobilizando todos os seus recursos para alcançar esse objetivo nefasto. Após a Conferência de Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas deliberaram pela erradicação física dos judeus em toda a Europa. Para concretizar essa agenda atroz, o governo alemão e seus agentes nos territórios ocupados identificaram os judeus, confiscaram suas propriedades, providenciaram meios de transporte para deportação e até mesmo licitaram a construção de câmaras de gás e crematórios em campos de extermínio.

Nos campos de extermínio, foi estabelecida uma verdadeira linha de produção da morte, com um planejamento meticuloso que abrangia desde a chegada dos prisioneiros até a execução e cremação, evidenciando a brutalidade sem precedentes desse período sombrio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros, enquanto laboratórios conduziram experimentos em seres humanos, agravando ainda mais o horror vivido por aqueles que foram perseguidos.

É fundamental ressaltar que o Holocausto transcende interpretações ou revisões históricas; é uma tragédia incontestável que destaca a capacidade do ser humano para o mal extremo. Assim, preservar a integridade e a precisão do ensino sobre o Holocausto é uma responsabilidade inalienável, garantindo que as futuras gerações compreendam a extensão do sofrimento humano e a necessidade vital de preservar a memória das vítimas.

No contexto atual, é essencial reconhecer que, embora o Holocausto tenha ocorrido na Europa, a perseguição aos judeus não é um fenômeno restrito a esse continente. Inclusive, nos dias atuais, casos de antissemitismo e perseguição persistem em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. O Ceará, embora distante dos eventos do Holocausto, não está isento da responsabilidade de promover a compreensão e a tolerância, especialmente considerando eventos históricos de perseguição.

Portanto, neste cenário, insto meus respeitados colegas a apoiarem esta iniciativa, pois o projeto se justifica plenamente e merece aprovação. Contribuirá não apenas para uma compreensão mais ampla e contextualizada do Holocausto, mas também para a conscientização sobre a necessidade contínua de combater o antissemitismo e outras formas de intolerância, inclusive em nossa própria comunidade no Ceará e no Brasil como um todo.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 724/24

Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências

A busca pela acessibilidade deve ser uma luta constante de todos os atores da sociedade, como expressão máxima da participação e cidadania consagrada em nossa Constituição Federal.
No presente Projeto, o intuito é de possibilitar àquelas pessoas com alguma limitação, o pleno acesso aos órgãos emissores de documentos oficiais, inclusive com a supressão de barreiras e utilização de meios próprios para fornecimento dos dados biométricos e/ou fotográficos.

Vale mencionar que igual iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, prestigiando a participação do cidadão em nossa sociedade, independentemente da sua condição física e/ou neurológica.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la

Projeto de lei · 797/2023

Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

A desburocratização deve ser um dos norteadores da administração pública, pois atrai investidores para o Ceará, aumenta a geração de empregos, descomplica processos e estimula o empreendedorismo. Diante dessa certeza e da necessidade de aproveitar a experiência de diferentes agentes sociais, a criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo objetiva incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os agentes políticos.

É certo que há esforços por parte dos entes federativos em desburocratizar algumas atividades do cotidiano empresarial, de modo que já são visíveis alguns avanços, como a redução do período para a abertura de empresas e a digitalização de processos. Contudo, muitos empreendedores ainda reclamam de entraves desnecessários, como o atendimento das cessionárias de água e energia, a dificuldade de acesso a financiamentos bancários e atuações desarrazoadas das Agências de Fiscalização.

Diante do contexto exposto, a presente minuta legislativa busca incentivar o diálogo e a participação dos empreendedores, além de garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta está em consonância com a eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de respeitar a autonomia privada e a segurança jurídica, que também são princípios estabelecidos na nossa Lei Maior.

Convicto de que este projeto tornará o Estado um aliado do empreendedor, criando mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial e incentivar a aproximação com a sociedade civil, solicito o apoio dos colegas parlamentares para que juntos possamos aprovar as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · 1140/23

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

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