Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

Projeto de lei · 1156/23

número do projeto
1156/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O Holocausto permanece como um capítulo singular e inominável na história da humanidade, sendo caracterizado pela primeira vez em que um Estado empreendeu uma política de extermínio de um grupo étnico, mobilizando todos os seus recursos para alcançar esse objetivo nefasto. Após a Conferência de Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas deliberaram pela erradicação física dos judeus em toda a Europa. Para concretizar essa agenda atroz, o governo alemão e seus agentes nos territórios ocupados identificaram os judeus, confiscaram suas propriedades, providenciaram meios de transporte para deportação e até mesmo licitaram a construção de câmaras de gás e crematórios em campos de extermínio.

Nos campos de extermínio, foi estabelecida uma verdadeira linha de produção da morte, com um planejamento meticuloso que abrangia desde a chegada dos prisioneiros até a execução e cremação, evidenciando a brutalidade sem precedentes desse período sombrio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros, enquanto laboratórios conduziram experimentos em seres humanos, agravando ainda mais o horror vivido por aqueles que foram perseguidos.

É fundamental ressaltar que o Holocausto transcende interpretações ou revisões históricas; é uma tragédia incontestável que destaca a capacidade do ser humano para o mal extremo. Assim, preservar a integridade e a precisão do ensino sobre o Holocausto é uma responsabilidade inalienável, garantindo que as futuras gerações compreendam a extensão do sofrimento humano e a necessidade vital de preservar a memória das vítimas.

No contexto atual, é essencial reconhecer que, embora o Holocausto tenha ocorrido na Europa, a perseguição aos judeus não é um fenômeno restrito a esse continente. Inclusive, nos dias atuais, casos de antissemitismo e perseguição persistem em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. O Ceará, embora distante dos eventos do Holocausto, não está isento da responsabilidade de promover a compreensão e a tolerância, especialmente considerando eventos históricos de perseguição.

Portanto, neste cenário, insto meus respeitados colegas a apoiarem esta iniciativa, pois o projeto se justifica plenamente e merece aprovação. Contribuirá não apenas para uma compreensão mais ampla e contextualizada do Holocausto, mas também para a conscientização sobre a necessidade contínua de combater o antissemitismo e outras formas de intolerância, inclusive em nossa própria comunidade no Ceará e no Brasil como um todo.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 1162/23

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 138/24

Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

O noticiário de hoje (05/03/2024) trouxe à tona um tema relevante para toda a sociedade cearense (e até mesmo nacional), que são os prédios particulares que não passam pelas manutenções e vistorias periódicas, culminando com sua impossibilidade de recuperação gerando o risco real e premente de ruírem e colocar em risco toda a coletividade de seu respectivo entorno.

No caso noticiado, o emblemático Edifício São Pedro, em área nobre do Município de Fortaleza, foi considerado pelos órgãos competentes como impossível de ser recuperado e com grave risco de vir a desabar, pondo em risco toda a região em seu entorno.

Além do risco da ruína, o descaso dos proprietários com relação ao referido imóvel o tornou um local propício ao uso de entorpecentes e morada de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem que tenham a devida assistência.

Com a intenção de prevenir e remediar situações desse tipo, o presente Projeto busca permitir ao Poder Público que se antecipe e adote as providências necessárias a demolição desses prédios cuja ameaça de ruir seja declarada pela Defesa Civil e, subsequente à demolição, possa exigir do proprietário do imóvel o ressarcimento pelos custos suportados pelo Poder Público.

Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

Sumário