Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Projeto de lei · 1141/23

número do projeto
1141/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1166/23

Permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação em todas as repartições públicas no âmbito do Ceará

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a forma federativa de Estado, distribuiu competências legislativas concorrentes entre União e Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI) e competências administrativas comuns entre União, Estados e Municípios para preservar a fauna (art. 23, VII). Isso significa que a legislação sobre Direito Animal é compartilhada, com a União criando normas gerais e os Estados criando normas específicas. Enquanto a União não legislar sobre o tema, os Estados possuem competência legislativa plena para adotar medidas protetivas aos animais, conforme o § 3º do art. 24 da Constituição.

Dentro dessa competência, os Estados podem estabelecer direitos e regulamentações específicas para garantir a máxima proteção aos animais. A crescente evolução no campo da legislação sobre o Direito Animal reflete uma mudança de paradigma importante, onde os animais são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor e emoção, e não meros objetos utilitários. A proposta em questão visa regulamentar a permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas repartições públicas, alinhando-se a um movimento global de inclusão dos animais na vida cotidiana.

Atualmente, muitos estabelecimentos privados, como shoppings, e até empresas renomadas, como a Google, já permitem que seus funcionários levem seus animais de estimação ao trabalho. Além disso, em alguns países, como a Holanda, os animais domésticos possuem espaço reservado no transporte público. No Brasil, algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, já adotaram a presença de animais, como cães-guia, para auxiliar na locomoção dos funcionários com deficiência visual.

Estudos científicos também demonstram os benefícios da presença de animais em ambientes de trabalho. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, mostrou que a presença de animais nos locais de trabalho não só aumentou a produtividade dos donos dos animais, como também melhorou a comunicação e a cooperação entre os demais funcionários. Além disso, a presença dos animais proporcionou um ambiente mais descontraído e menos estressante, evidenciando que a convivência com animais contribui para a melhoria do bem-estar no ambiente profissional.

Além dos benefícios para a saúde emocional e mental dos servidores, essa medida também atende àqueles que, por diversas razões, têm os animais como companheiros essenciais de sua vida diária, oferecendo a sensação de segurança e proteção. Permitir a presença de animais domésticos em repartições públicas no Estado do Ceará, portanto, não só promoverá um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reforçará a integração social e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais.

Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com o intuito de fomentar a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida nas repartições públicas, promovendo a humanização dos espaços e a integração plena dos cidadãos e seus animais de estimação.

Projeto de lei · 574/24

Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

O presente projeto busca estabelecer um procedimento simplificado e um prazo máximo para que os consumidores prejudicados obtenham indenização pelos prejuízos sofridos por evento de consumo decorrente dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos essenciais.

O consumidor cearense, especificamente no tocante aos serviços consumidos das concessionárias, é a parte mais vulnerável dessa relação negocial, que não raras as vezes amarga graves prejuízos e encontra obstáculos à obtenção de uma justa reparação.

Apenas exemplificativamente, o cidadão comum, assim como restaurantes sofrem com a interrupção da energia, pois há perecimento de mantimentos, queima de aparelhos dentre outros. Do mesmo modo com relação ao fornecimento de água, que impede a atividade empresária e no caso do consumidor pessoa física, impede a realização das atividades mais básicas ou ainda lhe impõe a necessidade de adquirir a
água de outros distribuidores.

Projeto de lei · 523/24

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Sumário