Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

Projeto de lei · 1137/23

número do projeto
1137/23

Data de entrada
2023-11-16

Expediente
2023-11-21

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

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Projeto de lei · 1156/23

Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

O Holocausto permanece como um capítulo singular e inominável na história da humanidade, sendo caracterizado pela primeira vez em que um Estado empreendeu uma política de extermínio de um grupo étnico, mobilizando todos os seus recursos para alcançar esse objetivo nefasto. Após a Conferência de Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas deliberaram pela erradicação física dos judeus em toda a Europa. Para concretizar essa agenda atroz, o governo alemão e seus agentes nos territórios ocupados identificaram os judeus, confiscaram suas propriedades, providenciaram meios de transporte para deportação e até mesmo licitaram a construção de câmaras de gás e crematórios em campos de extermínio.

Nos campos de extermínio, foi estabelecida uma verdadeira linha de produção da morte, com um planejamento meticuloso que abrangia desde a chegada dos prisioneiros até a execução e cremação, evidenciando a brutalidade sem precedentes desse período sombrio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros, enquanto laboratórios conduziram experimentos em seres humanos, agravando ainda mais o horror vivido por aqueles que foram perseguidos.

É fundamental ressaltar que o Holocausto transcende interpretações ou revisões históricas; é uma tragédia incontestável que destaca a capacidade do ser humano para o mal extremo. Assim, preservar a integridade e a precisão do ensino sobre o Holocausto é uma responsabilidade inalienável, garantindo que as futuras gerações compreendam a extensão do sofrimento humano e a necessidade vital de preservar a memória das vítimas.

No contexto atual, é essencial reconhecer que, embora o Holocausto tenha ocorrido na Europa, a perseguição aos judeus não é um fenômeno restrito a esse continente. Inclusive, nos dias atuais, casos de antissemitismo e perseguição persistem em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. O Ceará, embora distante dos eventos do Holocausto, não está isento da responsabilidade de promover a compreensão e a tolerância, especialmente considerando eventos históricos de perseguição.

Portanto, neste cenário, insto meus respeitados colegas a apoiarem esta iniciativa, pois o projeto se justifica plenamente e merece aprovação. Contribuirá não apenas para uma compreensão mais ampla e contextualizada do Holocausto, mas também para a conscientização sobre a necessidade contínua de combater o antissemitismo e outras formas de intolerância, inclusive em nossa própria comunidade no Ceará e no Brasil como um todo.

Projeto de lei · 860/24

Projeto garante acesso de mulheres a spray de pimenta e armas de choque no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às mulheres do Ceará o acesso seguro e eficaz a dispositivos de legítima defesa, como spray de extratos vegetais e armas de incapacitação neuromuscular. O spray será composto por extratos de óleos essenciais, água, propelente não inflamável e um alcaloide derivado da pimenta preta, conhecido como piperidina, que é encontrado na camada superficial dos frutos de pimenta preta, sendo incolor ou amarelado. Já as armas de eletrochoque são dispositivos não letais, projetados para emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente, com o intuito de causar dor e afastar um agressor, sem danos permanentes. Esses dispositivos não fazem parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército, conforme a PORTARIA Nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019.

Considerando os índices alarmantes de violência contra a mulher no Ceará, como feminicídios e outras formas de agressão, este projeto visa garantir o direito das mulheres à legítima defesa e segurança pessoal. O uso correto e responsável do spray e das armas de eletrochoque pode ser uma alternativa eficaz para a proteção das mulheres em situações de risco.

Entretanto, o acesso a esses dispositivos será regulado. A aquisição do spray terá limites de volumetria, e a arma de eletrochoque exigirá cursos de capacitação, laudos psicológicos e verificação de antecedentes criminais. Com isso, buscamos assegurar que o direito à defesa pessoal seja respeitado, sem comprometer a segurança e a saúde das mulheres. Confiante na relevância desta matéria, peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Projeto de lei · 389/24

Instituição da Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado do Ceará

O combate à intolerância religiosa no Ceará é um desafio que requer ações e um compromisso firme com a promoção da diversidade e do respeito mútuo. Nosso Estado é rico em cultura e tradições, sendo essencial que todas as formas de crença sejam respeitadas e protegidas.

A intolerância religiosa é um problema grave que pode resultar em violência, discriminação e
marginalização de comunidades inteiras. No Ceará, como em qualquer lugar, é importante reconhecer que a liberdade de religião é um direito fundamental de todos os cidadãos, e que essa diversidade de crenças enriquece a sociedade.

Para combater a intolerância religiosa, é necessário um esforço conjunto entre o governo, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a população em geral. A presente proposta legislativa busca promover o respeito e a compreensão entre as diferentes religiões, destacando as semelhanças e os valores compartilhados, em vez de enfatizar as diferenças. Ainda, propõe diretrizes, princípios e procedimentos sancionatórios para os casos de intolerância religiosa.

A urgente necessidade de analisar e aprovar esse Projeto de Lei ultrapassa a retórica e os princípios
básicos do Estado Democrático de Direito. A bem da verdade, a intolerância religiosa é um problema que deve ser combatido e constantemente há notícias de templos e líderes religiosos que sofrem por terem sua liberdade de crença desrespeitados.

A exemplo disso, em fevereiro de 2022 um templo da Igreja Assembleia de Deus em Tauá foi invadida e foi danificado púlpito, som, jarros, vidraçarias e outros bens que geraram um prejuízo de mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). De outro lado, uma praticante do candomblé foi hostilizada em um ônibus na capital em julho do ano passado.

Diante desse cenário, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

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