Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

Projeto de lei · 1137/23

número do projeto
1137/23

Data de entrada
2023-11-16

Expediente
2023-11-21

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

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Projeto de lei · 1163/23

Projeto autoriza reforço escolar para alunos do Fundamental II e Ensino Médio no Ceará

A presente proposta visa democratizar o ensino e promover a cidadania por meio da criação de um programa de reforço escolar, no qual universitários ministrariam aulas a estudantes da rede pública. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar dos avanços legais, os índices educacionais brasileiros ainda são preocupantes. Pesquisa do Ipec para o Unicef (2022) revelou que 2 milhões de adolescentes abandonaram a escola sem concluir a educação básica, sendo a dificuldade de aprendizagem um dos principais fatores. Ainda segundo o estudo, 83% dos jovens consideram necessário o reforço escolar, e 93% dos que participaram dessas aulas perceberam melhora no aprendizado.

Nesse contexto, o projeto busca envolver universitários, que possuem conhecimento recente das disciplinas básicas, para auxiliar os alunos em dificuldades, além de servirem como exemplos e inspiração. A iniciativa é uma via de mão dupla: fortalece a formação dos alunos e proporciona aos universitários uma vivência transformadora. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta, por seu alcance social e relevância educacional.

Projeto de lei · 713/24

Cria, no âmbito das escolas públicas do Estado do Ceará, o programa “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas”, e dá outras providências

O projeto “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” visa aproximar os estudantes do ensino médio das escolas públicas do Ceará do processo legislativo e das questões de relevância social, promovendo a prática da democracia e incentivando os jovens a exercerem sua cidadania de forma ativa. Em um momento crucial de transformação social, é fundamental envolver os jovens na política para garantir a renovação das instituições democráticas. O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, que busca o desenvolvimento do cidadão e sua qualificação para o exercício da cidadania, além de promover o direito à educação e participação comunitária.

O programa integra a educação com a prática política, proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar o funcionamento do Poder Legislativo, debater e votar propostas, e simular a criação de projetos de lei. Ao formar líderes críticos e responsáveis, o “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” contribui para o desenvolvimento de habilidades como liderança, argumentação e cooperação, e prepara os jovens para a participação plena na vida pública. Essa iniciativa visa fortalecer a cultura democrática, despertando nos jovens o interesse e o compromisso com os temas sociais e políticos.

Projeto de lei · 517/23

Proposição cria semana de combate à dengue, zika e chikungunya no Estado

Segundo o Boletim Epidemiológico1 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 2022 foram notificados 125.750 casos suspeitos de arboviroses, destes, 54,9% (69.101/125.750) foram de dengue e 43,8% (55.087/125.750) foram de chikungunya.

Nesse mesmo Boletim, foi reportado um incremento de 225,5% no número de casos notificados de arboviroses quando comparado ao mesmo período do ano anterior (38.630).

Todos os anos é observada uma grave situação sanitária envolvendo as arboviroses, sendo a principal delas a dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti. Apesar da relevância e constância desse tema nas políticas públicas, o estado do Ceará ainda não possui em seu calendário oficial de eventos uma semana dedicada ao enfrentamento dessa problemática.

Ano após ano a população sofre, o Poder Público e a estrutura de saúde também é afetada por tais doenças cujas medidas de prevenção são, no geral, bastante simples de serem implementadas, faltando um maior apelo dos órgãos e entidades da Administração Pública para tais medidas, o que pode ser incrementada com a designação de uma semana no calendário oficial do Estado.

Outro fator importante que contribui para a relevância desta proposição é que a população afetada por essas doenças, via de regra, residem em locais menos urbanizados, com menos acesso à informação e políticas públicas de saneamento, sendo o ambiente escolar, a partir da conscientização dos alunos, uma importante ferramenta para auxiliar na diminuição do número de casos e óbitos que infelizmente são contabilizados todos os anos.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

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