Altera e Acrescenta Dispositivo à Lei nº 18.085, de 31 de Maio de 2022, que Institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará

Projeto de lei · CCJR/CTS/CTASP/COFT

número do projeto
CCJR/CTS/CTASP/COFT

Data de entrada
2024-09-19

Expediente
2024-09-24

Recentemente, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 18.085, de 31 de maio de 2022, publicada em 2 de junho no Diário Oficial, que institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará. O objetivo dessa lei é destacar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo religioso no estado.

De acordo com a Lei Estadual, considera-se turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, incluindo reservas realizadas no Ceará, mesmo que tenham origem no exterior, com o propósito de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio religioso.

No município de Canindé, por exemplo, a Festa da Santa Madre Teresa de Calcutá é um evento religioso tradicional, conhecido em todo o Estado do Ceará. Dado seu caráter significativo, tanto religioso quanto cultural, e sua relevância para o turismo religioso, é justo e merecido que essa festa seja incluída na Rota do Turismo Religioso estabelecida pela referida lei estadual.

Diante disso, e confiando no apoio dos nobres pares, que certamente compreenderão a importância desta iniciativa, solicito a inclusão deste evento religioso na Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará, esperando que esta proposta seja convertida em lei.

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Projeto de lei · 1168/2023

Projeto proíbe governo do Ceará de adquirir produtos de áreas ocupadas ilegalmente

O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer limitações no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, quanto à aquisição de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de terras invadidas ou de movimentos de invasão de terra.

A proposta visa abordar diversas questões relevantes, promovendo tanto a legalidade na aquisição de produtos quanto a proteção dos direitos de propriedade e a adoção de práticas sustentáveis na agricultura e pecuária.

Ao proibir a compra de produtos oriundos de terras invadidas, independentemente do processo de aquisição, pretende-se desencorajar a prática de invasões de terra que, frequentemente, resultam em conflitos e atividades ilegais. A inibição dessas ações ilegais é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, bem como promover a convivência pacífica entre as comunidades.

Adicionalmente, é importante destacar que a vedação proposta se estende a situações onde não existam decisões judiciais de posse das terras invadidas ou quando a produção é realizada por unidades familiares. Isso é feito para evitar possíveis brechas legais que possam contornar a intenção do projeto de lei, garantindo a consistência e eficácia da medida.

Além disso, o projeto enfatiza a importância da conscientização sobre os danos causados pelas invasões de terra e o respeito ao direito à propriedade.

Por fim, o projeto estabelece um prazo para a entrada em vigor da lei, permitindo um período de adaptação e conscientização dos envolvidos sobre as novas diretrizes.

Em resumo, este projeto de lei busca coibir invasões ilegais de terras, promover a regularização fundiária, incentivar práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, proteger a credibilidade dos sistemas de certificação e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito ao direito de propriedade.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto de lei · 66/25

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Altera e Acrescenta Dispositivo à Lei nº 18.085, de 31 de Maio de 2022, que Institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará

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