Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

Projeto de lei · 521/24

número do projeto
521/24

Data de entrada
2024-07-05

Expediente
2024-07-09

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

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Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 66/25

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Proposta no Ceará visa alertar vítimas com tornozeleiras eletrônicas para agressores da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica e familiar. No entanto, é fundamental buscar formas efetivas de proteger as vítimas e prevenir a reincidência de agressões. A utilização de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo.

Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.

É importante ressaltar que o cadastramento para receber os alertas será opcional, cabendo às vítimas decidirem se desejam utilizar essa funcionalidade. Dessa forma, busca-se respeitar a autonomia das vítimas, dando-lhes a possibilidade de se sentirem mais seguras e amparadas.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

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