Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

Projeto de lei · 12/25

número do projeto
12/25

Data de entrada
2025-02-03

Expediente
2025-02-04

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · CCJR/CTS/CTASP/COFT

Altera e Acrescenta Dispositivo à Lei nº 18.085, de 31 de Maio de 2022, que Institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará

Recentemente, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 18.085, de 31 de maio de 2022, publicada em 2 de junho no Diário Oficial, que institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará. O objetivo dessa lei é destacar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo religioso no estado.

De acordo com a Lei Estadual, considera-se turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, incluindo reservas realizadas no Ceará, mesmo que tenham origem no exterior, com o propósito de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio religioso.

No município de Canindé, por exemplo, a Festa da Santa Madre Teresa de Calcutá é um evento religioso tradicional, conhecido em todo o Estado do Ceará. Dado seu caráter significativo, tanto religioso quanto cultural, e sua relevância para o turismo religioso, é justo e merecido que essa festa seja incluída na Rota do Turismo Religioso estabelecida pela referida lei estadual.

Diante disso, e confiando no apoio dos nobres pares, que certamente compreenderão a importância desta iniciativa, solicito a inclusão deste evento religioso na Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará, esperando que esta proposta seja convertida em lei.

Projeto de lei · 302/24

Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Nas últimas décadas, o trabalho dos Agentes de Segurança Pública no Estado do Ceará tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de pessoal e do aumento da criminalidade.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os servidores, o que certamente se agrava quando falamos de agentes gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença maternidade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto no que tange à proteção destas mães profissionais, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Projeto de lei · 31/23

Institui a Política de Capacitação de Profissionais da Educação para Apoio e Acolhimento de Alunos com TEA na Rede Pública de Ensino no Estado do Ceará

A necessidade de capacitação dos docentes para lidar com alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é imperativa para garantir a viabilidade de uma educação inclusiva e eficaz para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará.

O TEA é uma condição que afeta significativamente o desenvolvimento social, emocional e comportamental da pessoa, o que torna imprescindível que os professores possuam a devida competência para compreender e atender as demandas dos discentes que apresentam essa condição.

Em síntese, a capacitação dos docentes para lidar com alunos com TEA é fundamental para a implementação de uma educação inclusiva, para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes com TEA e para garantir a equidade de oportunidades para todos.

De acordo com artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Em mesmo sentido, o artigo 208 do ECA estabelece:

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

II — de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

Diante da obrigação estabelecida na Lei Federal 8.069/1990, da necessidade de inclusão de alunos com TEA e da relevância do tema, é importante que medidas legislativas no âmbito estadual sejam adotadas para garantir a capacitação dos professores nessa área. Diante disso, solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação deste projeto.

 

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

Sumário