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Projeto de lei · 869/24

número do projeto
869/24

Data de entrada
2024-12-12

Expediente
2024-12-11

De forma objetiva, o presente projeto tem o objetivo garantir a independência, a imparcialidade dos Tribunais de Contas no exercício de sua função fiscalizatória, além de evitar conflitos de interesse 2 de 3decorrentes da nomeação de agentes com vínculo recente com o Poder Executivo. Por fim, fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições públicas. Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1112/23

Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no âmbito do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. Este dia tem uma relevância histórica significativa, pois é o Dia Internacional de Combate ao Antissemitismo, marcado pela tragédia da “Noite dos Cristais” de 1938, quando, na Alemanha Nazista, houve ataques violentos contra a comunidade judaica, com a destruição de lojas e sinagogas, simbolizando o início de um processo sistemático de perseguição e extermínio.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento nos ataques antissemitas. Dados apontam um crescimento no número de incidentes, especialmente nas redes sociais, onde houve um aumento alarmante de 1.200% nos ataques antissemitas em 2023, associados ao conflito entre Israel e o Hamas.

Além disso, o Brasil já possui leis que criminalizam a apologia ao nazismo e a discriminação religiosa, como a Lei nº 9.459/1997 e a Lei nº 7.716/89, que consideram atos antissemitas como crimes de racismo.

O objetivo do projeto é, portanto, incluir no calendário oficial do Ceará esse dia de reflexão e conscientização sobre o combate ao antissemitismo e ao fascismo, para que a sociedade se lembre da importância de preservar a memória histórica e combater qualquer forma de discriminação.

Esperamos contar com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta importante medida.

Projeto de lei · 696/24

Projeto obriga operadoras a informarem velocidade real da internet nas faturas no Ceará

O Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e proteção aos consumidores de serviços de internet no Estado do Ceará. Ele propõe que as empresas prestadoras de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, incluam informações detalhadas sobre a velocidade e o envio de dados nas faturas mensais enviadas aos consumidores. Essa medida é fundamental para que os usuários possam verificar se o serviço prestado corresponde ao que foi contratado, promovendo um ambiente de maior confiança e clareza.

Em um cenário onde a internet é um serviço essencial para atividades cotidianas, profissionais e educacionais, a transparência se torna ainda mais relevante. O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a defesa do consumidor, e com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação clara sobre os serviços contratados.

Além de garantir os direitos dos consumidores, a proposta também incentiva a melhoria da qualidade dos serviços prestados, uma vez que as empresas estarão sujeitas a uma fiscalização mais efetiva por parte dos usuários. A medida também contribui para a inclusão digital, permitindo que todos os cidadãos tenham acesso justo a informações sobre o serviço que estão utilizando. Dessa forma, o Projeto de Lei visa promover um mercado mais transparente, eficiente e competitivo, beneficiando a população do Ceará.

Projeto de lei · 1154/23

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

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