Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

Projeto de lei · 1137/23

número do projeto
1137/23

Data de entrada
2023-11-16

Expediente
2023-11-21

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

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Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Projeto de lei · 1080/23

Proposta no Ceará obriga criação de espaços de acolhimento para gestantes que enfrentam aborto ou morte perinatal

A maternidade é, em regra, um dos momentos mais aguardados na vida da mulher, que nutre, desde a notícia da concepção, uma expectativa e um amor acima do ordinário.

A quebra dessa expectativa, de altíssima significância para a gestante, gera consequências físicas e mentais que merecem atenção especial do Poder Público, a exemplo da medida proposta neste Projeto, que visa destinar local individualizado para a gestante cuja gestação tenha, infelizmente, terminado em abortamento ou morte perinatal.

Com esse local especializado, busca-se conferir o adequado e necessário tratamento à gestante, em ambiente dissociado daquele em que estão as gestantes com nascituros — reconhecendo, portanto, que a mulher que perdeu seu filho deve ter seu luto respeitado e acolhido.

Certo da relevância dessa matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 693/24

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador

O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar no calendário oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador, comemorado em 23 de outubro. Esta data reveste-se de grande relevância, pois presta uma homenagem ao pioneiro brasileiro Alberto Santos Dumont, reconhecido como um dos maiores nomes da aviação mundial.

Além disso, a data também serve para homenagear todos os cearenses que contribuem para o desenvolvimento da aviação, tanto na esfera civil quanto militar.

Considerando a importância desta proposição, que está em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais, apresento à apreciação dos Nobres Pares esta iniciativa, solicitando o indispensável apoio e aprovação.

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

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