Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

Projeto de lei · 1154/23

número do projeto
1154/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

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Proposição cria Selo Pecuária Sustentável e incentiva integração entre lavoura, pecuária e floresta no Estado

A pecuária, uma das formas mais antigas de geração de alimento, intensificou-se com o crescimento populacional, resultando na redução da cobertura vegetal em prol da produção de carne bovina, caprina, ovina, entre outras.

Com o aumento da atividade e o avanço dos estudos ambientais, especialmente sobre o efeito estufa e o aquecimento global, identificou-se que o metano (CH₄) produzido pelo gado é altamente prejudicial à camada de ozônio — sendo 21 vezes mais potente que o CO₂ nesse aspecto.

A ciência, no entanto, encontrou uma solução sustentável: o sistema silvipastoril, que alia criação de animais à vegetação nativa. Estudos demonstram aumento na produção de leite, redução de gases do efeito estufa e diminuição de custos.

Dentre as espécies utilizadas, o eucalipto se destaca por absorver grandes quantidades de carbono. Aproximadamente 15 árvores adultas neutralizam a emissão anual de carbono de um boi.

Em 2022, a produção de bovinos no Ceará cresceu 11,8%, com 128 mil cabeças abatidas. O Programa proposto visa conscientizar e estimular a adoção do sistema silvipastoril na pecuária estadual, como já ocorre no sul do país.

Além dos ganhos ambientais e econômicos, a prática contribui para conter a erosão, melhorar a absorção da água e favorecer o ecossistema.

Por fim, esta Casa já tem se posicionado favoravelmente a projetos semelhantes, como os PLs 293/2023 e 470/2023. Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Nobres Deputados.

Projeto de lei · 1144/23

Projeto no Ceará busca anular nomeações de condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos

O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade.

Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 177/24

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

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