Projeto garante acesso de mulheres a spray de pimenta e armas de choque no Ceará

Projeto de lei · 860/24

número do projeto
860/24

Data de entrada
2024-12-09

Expediente
2024-12-10

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às mulheres do Ceará o acesso seguro e eficaz a dispositivos de legítima defesa, como spray de extratos vegetais e armas de incapacitação neuromuscular. O spray será composto por extratos de óleos essenciais, água, propelente não inflamável e um alcaloide derivado da pimenta preta, conhecido como piperidina, que é encontrado na camada superficial dos frutos de pimenta preta, sendo incolor ou amarelado. Já as armas de eletrochoque são dispositivos não letais, projetados para emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente, com o intuito de causar dor e afastar um agressor, sem danos permanentes. Esses dispositivos não fazem parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército, conforme a PORTARIA Nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019.

Considerando os índices alarmantes de violência contra a mulher no Ceará, como feminicídios e outras formas de agressão, este projeto visa garantir o direito das mulheres à legítima defesa e segurança pessoal. O uso correto e responsável do spray e das armas de eletrochoque pode ser uma alternativa eficaz para a proteção das mulheres em situações de risco.

Entretanto, o acesso a esses dispositivos será regulado. A aquisição do spray terá limites de volumetria, e a arma de eletrochoque exigirá cursos de capacitação, laudos psicológicos e verificação de antecedentes criminais. Com isso, buscamos assegurar que o direito à defesa pessoal seja respeitado, sem comprometer a segurança e a saúde das mulheres. Confiante na relevância desta matéria, peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Projeto de lei · 1168/2023

Projeto proíbe governo do Ceará de adquirir produtos de áreas ocupadas ilegalmente

O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer limitações no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, quanto à aquisição de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de terras invadidas ou de movimentos de invasão de terra.

A proposta visa abordar diversas questões relevantes, promovendo tanto a legalidade na aquisição de produtos quanto a proteção dos direitos de propriedade e a adoção de práticas sustentáveis na agricultura e pecuária.

Ao proibir a compra de produtos oriundos de terras invadidas, independentemente do processo de aquisição, pretende-se desencorajar a prática de invasões de terra que, frequentemente, resultam em conflitos e atividades ilegais. A inibição dessas ações ilegais é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, bem como promover a convivência pacífica entre as comunidades.

Adicionalmente, é importante destacar que a vedação proposta se estende a situações onde não existam decisões judiciais de posse das terras invadidas ou quando a produção é realizada por unidades familiares. Isso é feito para evitar possíveis brechas legais que possam contornar a intenção do projeto de lei, garantindo a consistência e eficácia da medida.

Além disso, o projeto enfatiza a importância da conscientização sobre os danos causados pelas invasões de terra e o respeito ao direito à propriedade.

Por fim, o projeto estabelece um prazo para a entrada em vigor da lei, permitindo um período de adaptação e conscientização dos envolvidos sobre as novas diretrizes.

Em resumo, este projeto de lei busca coibir invasões ilegais de terras, promover a regularização fundiária, incentivar práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, proteger a credibilidade dos sistemas de certificação e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito ao direito de propriedade.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto de lei · 860/24

Spray e taser como direito: Carmelo quer garantir legítima defesa às mulheres cearenses

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Criação da Campanha de Destinação do Imposto de Renda “Cidadão Solidário” no Ceará

A Campanha de Destinação de Imposto de Renda “Cidadão Solidário” tem por objetivo incentivar a solidariedade e a responsabilidade social dos contribuintes do Estado do Ceará, promovendo a destinação de recursos para instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente, fortalecendo as políticas públicas da
criança e adolescente e de assistência ao idoso.

Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais da criança e do adolescente, do direito do idoso, e do terceiro setor, que desempenham um importante papel na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.

Projeto garante acesso de mulheres a spray de pimenta e armas de choque no Ceará

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