Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

Projeto de lei · 1152/23

número do projeto
1152/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Os tributos não podem ser utilizados como forma de expropriação. Por isso, em que pese ser legítima a pretensão do Estado de arrecadação tributos e multas, em razão da propriedade ou de infrações, tal prerrogativa não pode ser um óbice intransponível para a regularização da propriedade do veículo, em 2 de 3 especial, para as pessoas com menor poder aquisitivo ou que utilizam o veículo como atividade profissional.

Porém, de longa data, o que se vê é que a população fica a mercê do Poder Executivo, sob o receio de não ter previsibilidade, garantia de realizar a regularização dos débitos de forma facilitada, colaborativa por meio de parcelamento. Se, de um lado, ouve-se os burburinhos de grandes benefícios para as empresas de grande porte, para o cidadão comum, hipossuficiente, nem mesmo um parcelamento com parcela módica é concedido.

Assim, a presente proposta busca a sedimentação da garantia do direito de parcelamento de débitos que sejam requisito indispensável à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, como, por exemplo, o IPVA e as taxas, para o proprietário de veículo popular. Para tanto, no escopo de considerar a justiça tributária, estipula o benefício conforme a categoria e o valor do veículo, adotando-se a unidade fiscal como parâmetro, pois isso otimiza a atualização dos valores conforme a Tabela Fipe.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1169/23

Proposta no Ceará visa alertar vítimas com tornozeleiras eletrônicas para agressores da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica e familiar. No entanto, é fundamental buscar formas efetivas de proteger as vítimas e prevenir a reincidência de agressões. A utilização de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo.

Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.

É importante ressaltar que o cadastramento para receber os alertas será opcional, cabendo às vítimas decidirem se desejam utilizar essa funcionalidade. Dessa forma, busca-se respeitar a autonomia das vítimas, dando-lhes a possibilidade de se sentirem mais seguras e amparadas.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto de lei · 1154/23

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

Projeto de lei · 1174/23

Projeto garante gratuidade no transporte público estadual para candidatos do ENEM no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões Metropolitanas do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo.

Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

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