Institui quarentena para indicações ou nomeações ao TCE

Projeto de lei · 869/24

número do projeto
869/24

Data de entrada
2024-12-12

Expediente
2024-12-11

De forma objetiva, o presente projeto tem o objetivo garantir a independência, a imparcialidade dos Tribunais de Contas no exercício de sua função fiscalizatória, além de evitar conflitos de interesse 2 de 3decorrentes da nomeação de agentes com vínculo recente com o Poder Executivo. Por fim, fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições públicas. Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 800/2023

Proposta no Ceará visa proibir símbolos e propagandas nazistas e supremacistas raciais

A sociedade ainda hoje sente, relembra e se compadece dos horrores causados pelo movimento nazista, especialmente por tudo que ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, em que tanto o nazismo quanto o movimento supremacista racial foram responsáveis pela execução de milhões de inocentes e pela dispersão de outros tantos de suas terras natais.

Na atualidade, o Neonazismo, surgido após esse momento histórico, busca resgatar os elementos da cultura nazista.

Da mesma forma, devem ser repreendidos os movimentos, a produção e a propagação de símbolos e elementos que remetam à supremacia racial, que defendem uma suposta supremacia da população branca, em conjunto com um discurso de ódio contra populações indígenas, africanas e, no caso dos supremacistas alinhados com o espectro neonazista, contra os judeus, que também acabam se tornando alvos.

Essas doutrinas são absolutamente incompatíveis com a pluralidade e com o respeito ao ser humano, independentemente de sua matiz ideológica, origem ou raça, e devem permanecer apenas na memória e nos livros de história, para que a sociedade jamais volte a vivenciar tamanha crueldade.

Assim, é dever do Estado coibir tais práticas, com incansável vigilância, a fim de garantir que a sociedade seja igualitária, coesa, fraterna e livre de discriminações de qualquer espécie.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1155/23

Projeto quer instituir História da Civilização Cearense como matéria obrigatória nas escolas do Ceará

A história do Estado do Ceará é verdadeiramente rica e diversificada, marcada pela presença de diversas culturas e tradições ao longo dos séculos. No entanto, é uma realidade que os jovens estudantes cearenses conhecem pouco sobre a história do seu próprio Estado, apesar da significativa influência que exerceu e continua a exercer no crescimento da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, torna-se imperativo incluir a disciplina de história do Estado do Ceará na grade escolar.

Essa iniciativa não apenas supriria uma lacuna no conhecimento dos estudantes, mas também proporcionaria uma compreensão mais profunda e contextualizada da história cearense, enriquecendo o aprendizado. Ao explorar a história do Ceará, os alunos teriam a oportunidade de conhecer figuras emblemáticas que desempenharam papéis significativos, como Dragão do Mar, herói abolicionista que se destacou na luta contra a escravidão. Além disso, poderiam estudar a vida e obra de José de Alencar, renomado escritor cearense, cujas obras literárias contribuíram para a formação da identidade cultural do Brasil.

A inclusão da disciplina abrangeria não apenas esses personagens marcantes, mas também temas como a participação do Ceará na abolição da escravatura, a importância econômica do Porto do Mucuripe, as manifestações culturais como o Carnaval de Fortaleza, e a resiliência do povo cearense diante de desafios históricos, como as secas recorrentes. Portanto, ao integrar a história do Ceará no currículo escolar, os estudantes não apenas ampliariam seu conhecimento sobre o próprio Estado, mas também desenvolveriam um apreço mais profundo pelas contribuições e diversidade que moldaram a história local, fortalecendo assim sua compreensão global da história do Brasil.

Projeto de lei · 1164/23

Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

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