Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Projeto de lei · 302/24

número do projeto
302/24

Data de entrada
2024-04-25

Expediente
2024-04-30

Nas últimas décadas, o trabalho dos Agentes de Segurança Pública no Estado do Ceará tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de pessoal e do aumento da criminalidade.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os servidores, o que certamente se agrava quando falamos de agentes gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença maternidade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto no que tange à proteção destas mães profissionais, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 1151/23

Projeto no Ceará propõe assistência e proteção para agentes de segurança e suas famílias vítimas de violência

A criminalidade tem repercussão intensa não apenas sobre a sociedade, mas também sobre os agentes das forças de segurança pública, que atuam na defesa da integridade física e patrimonial dos cidadãos. O número de crimes que vitimizam esses servidores públicos e seus familiares tem aumentado vertiginosamente, e as medidas até então adotadas pelo poder público estadual para auxiliá-los e protegê-los em relação às consequências da criminalidade não têm sido eficientes.

Para melhorar esse quadro, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Projeto de lei · 1137/23

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

Projeto de lei · 521/24

Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Sumário