Instituição da Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado do Ceará

Projeto de lei · 389/24

número do projeto
389/24

Data de entrada
2024-05-23

Expediente
2024-05-28

O combate à intolerância religiosa no Ceará é um desafio que requer ações e um compromisso firme com a promoção da diversidade e do respeito mútuo. Nosso Estado é rico em cultura e tradições, sendo essencial que todas as formas de crença sejam respeitadas e protegidas.

A intolerância religiosa é um problema grave que pode resultar em violência, discriminação e
marginalização de comunidades inteiras. No Ceará, como em qualquer lugar, é importante reconhecer que a liberdade de religião é um direito fundamental de todos os cidadãos, e que essa diversidade de crenças enriquece a sociedade.

Para combater a intolerância religiosa, é necessário um esforço conjunto entre o governo, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a população em geral. A presente proposta legislativa busca promover o respeito e a compreensão entre as diferentes religiões, destacando as semelhanças e os valores compartilhados, em vez de enfatizar as diferenças. Ainda, propõe diretrizes, princípios e procedimentos sancionatórios para os casos de intolerância religiosa.

A urgente necessidade de analisar e aprovar esse Projeto de Lei ultrapassa a retórica e os princípios
básicos do Estado Democrático de Direito. A bem da verdade, a intolerância religiosa é um problema que deve ser combatido e constantemente há notícias de templos e líderes religiosos que sofrem por terem sua liberdade de crença desrespeitados.

A exemplo disso, em fevereiro de 2022 um templo da Igreja Assembleia de Deus em Tauá foi invadida e foi danificado púlpito, som, jarros, vidraçarias e outros bens que geraram um prejuízo de mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). De outro lado, uma praticante do candomblé foi hostilizada em um ônibus na capital em julho do ano passado.

Diante desse cenário, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

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Projeto no Ceará visa criminalizar vilipêndio de dogmas cristãos em forma de sátira

É inadmissível nos dias atuais a promoção da intolerância religiosa. Devemos distinguir a liberdade de expressão e manifestação artística da ofensa a uma crença. Nenhum direito é absoluto; eles podem ser relativizados, primeiro porque podem entrar em conflito entre si e, segundo, nenhum direito pode ser utilizado para a prática de ilícitos.

O patrimônio físico do Mosteiro de São Bento, na Grande Messejana, em Fortaleza, foi alvo de hostilidades e depredação por criminosos na madrugada desta sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Ao amanhecer, os moradores se depararam com pichações de intolerância religiosa e relataram a presença de partes do corpo de um gato no local. Frases como “Morte aos cristãos” e “Satan vive”, além de símbolos nazistas, agora dominam a entrada do Mosteiro.

Essa ação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte um evento completamente envolto em intolerância religiosa. Apoiar e permitir tais eventos nos dias de hoje é inaceitável. Essas manifestações promovem o desrespeito, algo que não podemos tolerar.

Além disso, na esfera criminal, o Decreto Lei 2.848, em seu art. 208, prevê sanção penal para quem pratica atos dessa natureza. Agora, busca-se resguardar o Estado do Ceará para que não seja utilizado dinheiro público no incentivo a tais ações.

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Proposta no Ceará visa alertar vítimas com tornozeleiras eletrônicas para agressores da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica e familiar. No entanto, é fundamental buscar formas efetivas de proteger as vítimas e prevenir a reincidência de agressões. A utilização de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo.

Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.

É importante ressaltar que o cadastramento para receber os alertas será opcional, cabendo às vítimas decidirem se desejam utilizar essa funcionalidade. Dessa forma, busca-se respeitar a autonomia das vítimas, dando-lhes a possibilidade de se sentirem mais seguras e amparadas.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

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Proposta torna obrigatória checagem de antecedentes criminais em escolas e pré-escolas do Ceará

A segurança das crianças no âmbito escolar é preceito de máxima observância, assegurando um ambiente tranquilo tanto para os estudantes quanto para suas famílias.
Infelizmente, são reiteradas as notícias de crianças maltratadas e até mesmo violentadas no ambiente escolar.

A exigência prevista neste Projeto é apenas mais uma forma de reforçar medidas preventivas com vista à segurança da criança em sua escola, impedindo o ingresso no quadro de funcionários ou terceirizados de pessoas condenadas por crime.

Assim, acreditando na relevância desta proposição, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Instituição da Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado do Ceará

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