Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Projeto de lei · 177/24

número do projeto
177/24

Data de entrada
2024-03-14

Expediente
2024-03-20

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1161/23

Projeto no Ceará visa conscientizar população sobre crimes de incitação e exaltação ao terrorismo

A presente propositura legislativa tem o objetivo de conscientizar a população e repelir a apologia, por meio de manifestações ou declarações, a grupos terroristas, bem como a praticantes de crimes contra a humanidade.

Os fatos relacionados à guerra em Israel deixam um alerta para a urgência da aprovação deste projeto, na medida em que há várias manifestações em apoio ao grupo Hamas, o que não se coaduna com a liberdade de expressão e associação previstas no texto constitucional.

A bem da verdade, tais manifestações não merecem nenhum grau de tolerância do Estado, de modo que a aprovação desta propositura legislativa demonstra que os deputados cearenses não toleram crimes contra a humanidade nem qualquer manifestação que viole os direitos humanos.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para a aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância, pragmatismo e interesse público.

Projeto de lei · 143/23

Projeto estabelece sanções a torcidas e clubes por racismo e violência em jogos no Ceará

A importância dos eventos esportivos na sociedade é indiscutível. Gera, para além da circulação de bens e riqueza, um estímulo à prática esportiva, sendo também um momento de lazer e saúde para muitas pessoas.

Diante desse aspecto plural que o esporte possui, estimulando uma vida saudável, um momento de lazer e um relevante aspecto econômico a nível mundial, os eventos esportivos devem zelar pela mais ampla participação social, de modo harmônico e seguro para todos.

Infelizmente, a realidade impõe o dever de intensa vigilância por parte do Estado, a fim de coibir abusos e atos criminosos por partes de alguns frequentadores que desrespeitam as diferentes pessoas que ali estão presentes ao evento esportivo.

Não raras as vezes a mídia noticia atos de vandalismo, preconceito de todas as formas e até mesmo agressões que chegam a causar a morte de pessoas inocentes.

Ciente dessa realidade e da relevância que o esporte como um todo tem para a sociedade, o presente Projeto pretende punir administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou assistindo a esses eventos.

Coibir essas lastimáveis condutas trará consequências positivas, pois tende a favorecer um aumento no número de pessoas que passará a frequentar tais eventos, diante da sensação de segurança que a punição ou afastamento desses infratores poderá ocasionar. Famílias que hoje não frequentam estádios com medo da violência, poderão finalmente assistir de perto seus clubes e ídolos.

E isso tudo repercute na interação da sociedade, na circulação de riqueza e no prestígio dos atletas, além de repercutir na saúde da população, ao estimular a prática do esporte, a uma vida mais saudável e um lazer consciente.

Diante das considerações acima expostas, acreditando que a presente Proposição trará benefícios aos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará, tanto do ponto de vista social, econômico e na qualidade de vida da população cearense, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Projeto de lei · 16/23

Dispõe sobre a inclusão do ensino de direito constitucional na grade curricular da rede pública de ensino do Estado do Ceará e dá outras providências

O presente projeto tem por finalidade incluir noções básicas de Direito Constitucional na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Notadamente, mostra-se fundamental que todos, desde as fases iniciais da vida estudantil, possam ter acesso a noções de direito constitucional, com o objetivo de promover a expansão da noção cívica, contribuindo para uma base educacional sólida e buscando a formação de pensamento crítico e argumentativo das crianças e adolescentes.

Como é de conhecimento, vivemos em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a compreensão da Constituição Federal é importante, sobretudo para combater a alienação quando se trata de assuntos como cidadania, política e direito. Indo mais além, a Constituição Federal é a fonte maior de nosso ordenamento jurídico, sabendo-se que dela advêm as diretrizes principais para os demais ramos do Direito.

Nesse sentido, conhecer a Carta Magna é um passo primordial para compreender o funcionamento do país, desde seus princípios pelos quais se rege e seus fundamentos, sobre os quais está construído.

Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

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