Dispõe sobre a competência para fiscalização por parte do Poder Legislativo Cearense, através de seus membros e comissões, das agências reguladoras do Estado do Ceará

Projeto de lei · 814/24

número do projeto
814/24

Data de entrada
2024-11-14

Expediente
2024-11-19

Um projeto de lei que visa regulamentar a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das agências reguladoras do Estado do Ceará, garantindo maior transparência e eficiência nos processos. A iniciativa detalha e formaliza a atuação dos parlamentares, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nas diligências e investigações.

A proposta se alinha aos princípios da Constituição Estadual, que já prevê a fiscalização do Executivo pela Assembleia Legislativa, e segue as melhores práticas de transparência e ética previstas em legislações como o Código de Ética Parlamentar e as leis de improbidade administrativa.

Com essa medida, buscamos fortalecer o papel do Legislativo, promover maior responsabilidade na administração pública e, principalmente, assegurar que os cidadãos cearenses tenham um governo mais transparente e eficiente.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 633/24

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Projeto de lei · 1165/23

Declara José de Alencar patrono da educação do Ceará

O notável educador, dramaturgo, romancista, jornalista, crítico e também político José de Alencar foi um dos maiores representantes da corrente literária indianista e o principal romancista brasileiro da fase romântica. Destacou-se por sua vasta produção literária, que inclui romances indianistas, urbanos e regionalistas, crônicas, críticas literárias e peças teatrais, sempre com o propósito de contribuir para a construção de uma cultura genuinamente brasileira.

Nascido no sítio Alagadiço Novo, em Messejana, Ceará, no dia 1º de maio de 1829, José Martiniano de Alencar foi aclamado por Machado de Assis como “o chefe da literatura nacional”, sendo escolhido por ele como patrono da cadeira 23 da Academia Brasileira de Letras, ou seja, seu primeiro ocupante – ainda que in memoriam, uma vez que já havia falecido.

Mudou-se para São Paulo em 1844, onde cursou Direito, permanecendo na capital paulista até 1850. Após sua formação, regressou ao Rio de Janeiro, em 1854, onde ingressou no jornal Correio Mercantil, colaborando também com o Jornal do Comércio e o Diário do Rio de Janeiro, no qual foi nomeado redator-chefe em 1855. Nesse mesmo período, publicou seu primeiro romance, “O Guarani”, inicialmente em forma de folhetim, que logo alcançou grande sucesso e foi editado em livro.

Em 1860, após o falecimento de seu pai, candidatou-se a deputado pelo Ceará, sendo reeleito por quatro legislaturas. Ao retornar ao seu Estado natal, encantou-se com a lenda de Iracema, transformando-a em um romance de fundação escrito em prosa poética. Desde sua publicação, a obra tem sido amplamente comentada, traduzida para mais de sete idiomas, contribuindo de forma significativa para a difusão da cultura cearense.

Hoje, o Teatro José de Alencar, inaugurado em 1910, carrega seu nome como símbolo da cultura local. A estátua em sua homenagem, instalada em 1929 na praça homônima, reforça a relevância de sua memória para o povo cearense.

O projeto de construção de uma identidade cultural brasileira foi uma das principais bandeiras do romantismo, e José de Alencar foi seu maior entusiasta. Em suas obras, utilizou uma linguagem próxima ao português falado no Brasil e abordou temas intrinsecamente ligados à nossa realidade.

Em seu legado literário destacam-se os romances indianistas como “Iracema” (1865), “O Guarani” (1857) e “Ubirajara” (1874); os romances rurais e interioranos como “O Gaúcho” (1870), “Til” (1871), “O Tronco do Ipê” (1871) e “O Sertanejo” (1875); os romances históricos como “As Minas de Prata” (1865 e 1866) e “Guerra dos Mascates” (1871 e 1873); e os romances urbanos como “Lucíola” (1862), “Diva” (1864) e “Senhora” (1875).

Dessa forma, é notória a imensa contribuição de José de Alencar para a cultura brasileira e para a valorização da identidade cearense. Por isso, propõe-se sua declaração como Patrono da Educação do Estado do Ceará, como justa e merecida homenagem à sua trajetória e legado. Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposição.

Projeto de lei · 523/24

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Dispõe sobre a competência para fiscalização por parte do Poder Legislativo Cearense, através de seus membros e comissões, das agências reguladoras do Estado do Ceará

Sumário