Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Projeto de lei · 1141/23

número do projeto
1141/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 302/24

Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Nas últimas décadas, o trabalho dos Agentes de Segurança Pública no Estado do Ceará tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de pessoal e do aumento da criminalidade.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os servidores, o que certamente se agrava quando falamos de agentes gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença maternidade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto no que tange à proteção destas mães profissionais, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Projeto de lei · 1151/23

Projeto no Ceará propõe assistência e proteção para agentes de segurança e suas famílias vítimas de violência

A criminalidade tem repercussão intensa não apenas sobre a sociedade, mas também sobre os agentes das forças de segurança pública, que atuam na defesa da integridade física e patrimonial dos cidadãos. O número de crimes que vitimizam esses servidores públicos e seus familiares tem aumentado vertiginosamente, e as medidas até então adotadas pelo poder público estadual para auxiliá-los e protegê-los em relação às consequências da criminalidade não têm sido eficientes.

Para melhorar esse quadro, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Projeto de lei · 715/24

Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará e Dá Outras Providências

O presente projeto de lei visa assegurar a reserva de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino no Estado do Ceará, garantindo que eles frequentem a escola mais próxima de sua residência, desde que a instituição tenha a etapa ou ciclo escolar correspondente para ambos.

A medida segue o modelo da Lei nº 7.534 sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que estabelece a reserva de vaga para irmãos na mesma escola. A lei não se aplica a escolas com processos seletivos específicos, como sorteios públicos ou provas, e garante a vaga para o irmão em caso de inexistência da etapa escolar correspondente. Também se aplica a crianças e adolescentes sob guarda, tutela ou processo de adoção.

A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Ao garantir a matrícula de irmãos juntos, o Estado prioriza a convivência familiar e facilita o acesso à educação de qualidade, proporcionando mais comodidade para as famílias.

Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

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