Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

Projeto de lei · 1112/23

número do projeto
1112/23

Data de entrada
2023-11-07

Expediente
2023-11-08

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no âmbito do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. Este dia tem uma relevância histórica significativa, pois é o Dia Internacional de Combate ao Antissemitismo, marcado pela tragédia da “Noite dos Cristais” de 1938, quando, na Alemanha Nazista, houve ataques violentos contra a comunidade judaica, com a destruição de lojas e sinagogas, simbolizando o início de um processo sistemático de perseguição e extermínio.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento nos ataques antissemitas. Dados apontam um crescimento no número de incidentes, especialmente nas redes sociais, onde houve um aumento alarmante de 1.200% nos ataques antissemitas em 2023, associados ao conflito entre Israel e o Hamas.

Além disso, o Brasil já possui leis que criminalizam a apologia ao nazismo e a discriminação religiosa, como a Lei nº 9.459/1997 e a Lei nº 7.716/89, que consideram atos antissemitas como crimes de racismo.

O objetivo do projeto é, portanto, incluir no calendário oficial do Ceará esse dia de reflexão e conscientização sobre o combate ao antissemitismo e ao fascismo, para que a sociedade se lembre da importância de preservar a memória histórica e combater qualquer forma de discriminação.

Esperamos contar com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta importante medida.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 1140/23

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1080/23

Proposta no Ceará obriga criação de espaços de acolhimento para gestantes que enfrentam aborto ou morte perinatal

A maternidade é, em regra, um dos momentos mais aguardados na vida da mulher, que nutre, desde a notícia da concepção, uma expectativa e um amor acima do ordinário.

A quebra dessa expectativa, de altíssima significância para a gestante, gera consequências físicas e mentais que merecem atenção especial do Poder Público, a exemplo da medida proposta neste Projeto, que visa destinar local individualizado para a gestante cuja gestação tenha, infelizmente, terminado em abortamento ou morte perinatal.

Com esse local especializado, busca-se conferir o adequado e necessário tratamento à gestante, em ambiente dissociado daquele em que estão as gestantes com nascituros — reconhecendo, portanto, que a mulher que perdeu seu filho deve ter seu luto respeitado e acolhido.

Certo da relevância dessa matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1171/23

Projeto no Ceará visa criminalizar vilipêndio de dogmas cristãos em forma de sátira

É inadmissível nos dias atuais a promoção da intolerância religiosa. Devemos distinguir a liberdade de expressão e manifestação artística da ofensa a uma crença. Nenhum direito é absoluto; eles podem ser relativizados, primeiro porque podem entrar em conflito entre si e, segundo, nenhum direito pode ser utilizado para a prática de ilícitos.

O patrimônio físico do Mosteiro de São Bento, na Grande Messejana, em Fortaleza, foi alvo de hostilidades e depredação por criminosos na madrugada desta sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Ao amanhecer, os moradores se depararam com pichações de intolerância religiosa e relataram a presença de partes do corpo de um gato no local. Frases como “Morte aos cristãos” e “Satan vive”, além de símbolos nazistas, agora dominam a entrada do Mosteiro.

Essa ação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte um evento completamente envolto em intolerância religiosa. Apoiar e permitir tais eventos nos dias de hoje é inaceitável. Essas manifestações promovem o desrespeito, algo que não podemos tolerar.

Além disso, na esfera criminal, o Decreto Lei 2.848, em seu art. 208, prevê sanção penal para quem pratica atos dessa natureza. Agora, busca-se resguardar o Estado do Ceará para que não seja utilizado dinheiro público no incentivo a tais ações.

Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

Sumário