Projeto proíbe governo do Ceará de adquirir produtos de áreas ocupadas ilegalmente

Projeto de lei · 1168/2023

número do projeto
1168/2023

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer limitações no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, quanto à aquisição de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de terras invadidas ou de movimentos de invasão de terra.

A proposta visa abordar diversas questões relevantes, promovendo tanto a legalidade na aquisição de produtos quanto a proteção dos direitos de propriedade e a adoção de práticas sustentáveis na agricultura e pecuária.

Ao proibir a compra de produtos oriundos de terras invadidas, independentemente do processo de aquisição, pretende-se desencorajar a prática de invasões de terra que, frequentemente, resultam em conflitos e atividades ilegais. A inibição dessas ações ilegais é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, bem como promover a convivência pacífica entre as comunidades.

Adicionalmente, é importante destacar que a vedação proposta se estende a situações onde não existam decisões judiciais de posse das terras invadidas ou quando a produção é realizada por unidades familiares. Isso é feito para evitar possíveis brechas legais que possam contornar a intenção do projeto de lei, garantindo a consistência e eficácia da medida.

Além disso, o projeto enfatiza a importância da conscientização sobre os danos causados pelas invasões de terra e o respeito ao direito à propriedade.

Por fim, o projeto estabelece um prazo para a entrada em vigor da lei, permitindo um período de adaptação e conscientização dos envolvidos sobre as novas diretrizes.

Em resumo, este projeto de lei busca coibir invasões ilegais de terras, promover a regularização fundiária, incentivar práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, proteger a credibilidade dos sistemas de certificação e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito ao direito de propriedade.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Projeto de lei · 1141/23

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Projeto de lei · 1143/23

Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem serviços completos em plataformas digitais

A proposição busca ampliar a proteção ao consumidor em relação aos serviços prestados por concessionários de serviços públicos. Para tanto, o projeto obriga as concessionárias a disponibilizarem aos consumidores plataformas digitais para diversas funcionalidades, como:

  • Contestação de dívidas e pagamento de faturas

  • Consulta, alteração de titularidade e cancelamento de contrato

  • Consulta de histórico de consumo

  • Obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento

  • Alteração de datas de vencimento

  • Emissão de faturas em Braille

  • Solicitação de tarifa social

  • Negociação de dívidas

A medida visa garantir maior acessibilidade, transparência e comodidade aos consumidores, respeitando seus direitos e necessidades, especialmente no que diz respeito à inclusão digital e ao acesso à informação.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto proíbe governo do Ceará de adquirir produtos de áreas ocupadas ilegalmente

Sumário