Projeto quer instituir História da Civilização Cearense como matéria obrigatória nas escolas do Ceará

Projeto de lei · 1155/23

número do projeto
1155/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A história do Estado do Ceará é verdadeiramente rica e diversificada, marcada pela presença de diversas culturas e tradições ao longo dos séculos. No entanto, é uma realidade que os jovens estudantes cearenses conhecem pouco sobre a história do seu próprio Estado, apesar da significativa influência que exerceu e continua a exercer no crescimento da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, torna-se imperativo incluir a disciplina de história do Estado do Ceará na grade escolar.

Essa iniciativa não apenas supriria uma lacuna no conhecimento dos estudantes, mas também proporcionaria uma compreensão mais profunda e contextualizada da história cearense, enriquecendo o aprendizado. Ao explorar a história do Ceará, os alunos teriam a oportunidade de conhecer figuras emblemáticas que desempenharam papéis significativos, como Dragão do Mar, herói abolicionista que se destacou na luta contra a escravidão. Além disso, poderiam estudar a vida e obra de José de Alencar, renomado escritor cearense, cujas obras literárias contribuíram para a formação da identidade cultural do Brasil.

A inclusão da disciplina abrangeria não apenas esses personagens marcantes, mas também temas como a participação do Ceará na abolição da escravatura, a importância econômica do Porto do Mucuripe, as manifestações culturais como o Carnaval de Fortaleza, e a resiliência do povo cearense diante de desafios históricos, como as secas recorrentes. Portanto, ao integrar a história do Ceará no currículo escolar, os estudantes não apenas ampliariam seu conhecimento sobre o próprio Estado, mas também desenvolveriam um apreço mais profundo pelas contribuições e diversidade que moldaram a história local, fortalecendo assim sua compreensão global da história do Brasil.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1147/23

“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

O Programa “Agente Acolhedor” busca atender aquelas pessoas vitimadas pela violência doméstica que, por medo ou desinformação, permanecem em estado de vulnerabilidade diante do agressor, sem adotar as providências legalmente cabíveis.

Infelizmente, o Brasil é marcado por um histórico de violência doméstica, especialmente contra a população do sexo feminino. São abusos e maus-tratos de toda ordem, particularmente contra mulheres, idosos e crianças. É dever do Estado, garantidor da paz social, ampliar cada vez mais as ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, devendo coibir, punir e erradicar fatores que causam a injustiça social, primando pela preservação da vida e da inderrogável dignidade.

Nesse sentido, o Programa “Agente Acolhedor” busca ampliar o leque de ações possíveis e desejáveis para atender às vítimas de violência doméstica, utilizando-se dos Agentes Comunitários de Saúde para que cheguem aos lares do povo cearense. Quando identificados indícios de violência doméstica, esses profissionais poderão tomar atitudes orientadas e devidamente balizadas, acolhendo as vítimas e encaminhando-as aos serviços competentes.

É fundamental amparar, sensibilizar e capacitar os profissionais, além de trabalhar com os princípios de empatia e acolhimento. A violência doméstica é uma problemática constante, e a cooperação desses profissionais no esforço para combatê-la é essencial.

Diante da importância e dos impactos positivos que esta propositura pode gerar, insto os Nobres Pares desta Casa pela sua aprovação.

Projeto de lei · 1171/23

Projeto no Ceará visa criminalizar vilipêndio de dogmas cristãos em forma de sátira

É inadmissível nos dias atuais a promoção da intolerância religiosa. Devemos distinguir a liberdade de expressão e manifestação artística da ofensa a uma crença. Nenhum direito é absoluto; eles podem ser relativizados, primeiro porque podem entrar em conflito entre si e, segundo, nenhum direito pode ser utilizado para a prática de ilícitos.

O patrimônio físico do Mosteiro de São Bento, na Grande Messejana, em Fortaleza, foi alvo de hostilidades e depredação por criminosos na madrugada desta sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Ao amanhecer, os moradores se depararam com pichações de intolerância religiosa e relataram a presença de partes do corpo de um gato no local. Frases como “Morte aos cristãos” e “Satan vive”, além de símbolos nazistas, agora dominam a entrada do Mosteiro.

Essa ação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte um evento completamente envolto em intolerância religiosa. Apoiar e permitir tais eventos nos dias de hoje é inaceitável. Essas manifestações promovem o desrespeito, algo que não podemos tolerar.

Além disso, na esfera criminal, o Decreto Lei 2.848, em seu art. 208, prevê sanção penal para quem pratica atos dessa natureza. Agora, busca-se resguardar o Estado do Ceará para que não seja utilizado dinheiro público no incentivo a tais ações.

Projeto de lei · 523/24

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto quer instituir História da Civilização Cearense como matéria obrigatória nas escolas do Ceará

Sumário