“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

Projeto de lei · 1147/23

número do projeto
1147/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O Programa “Agente Acolhedor” busca atender aquelas pessoas vitimadas pela violência doméstica que, por medo ou desinformação, permanecem em estado de vulnerabilidade diante do agressor, sem adotar as providências legalmente cabíveis.

Infelizmente, o Brasil é marcado por um histórico de violência doméstica, especialmente contra a população do sexo feminino. São abusos e maus-tratos de toda ordem, particularmente contra mulheres, idosos e crianças. É dever do Estado, garantidor da paz social, ampliar cada vez mais as ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, devendo coibir, punir e erradicar fatores que causam a injustiça social, primando pela preservação da vida e da inderrogável dignidade.

Nesse sentido, o Programa “Agente Acolhedor” busca ampliar o leque de ações possíveis e desejáveis para atender às vítimas de violência doméstica, utilizando-se dos Agentes Comunitários de Saúde para que cheguem aos lares do povo cearense. Quando identificados indícios de violência doméstica, esses profissionais poderão tomar atitudes orientadas e devidamente balizadas, acolhendo as vítimas e encaminhando-as aos serviços competentes.

É fundamental amparar, sensibilizar e capacitar os profissionais, além de trabalhar com os princípios de empatia e acolhimento. A violência doméstica é uma problemática constante, e a cooperação desses profissionais no esforço para combatê-la é essencial.

Diante da importância e dos impactos positivos que esta propositura pode gerar, insto os Nobres Pares desta Casa pela sua aprovação.

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Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

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Apesar disso, o voluntariado ainda é um instrumento pouco utilizado nos estados em geral, inclusive no Ceará. Como forma de fomentar a prática do serviço voluntário e criar condições propícias para que essa prática se difunda na sociedade cearense, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

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Segundo a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), nos meses de Janeiro a Julho de 2023 o Ceará registrou recorde no registro de crimes sexuais, contabilizando 1.260 casos.

Durante todo o ano de 2023, segundo dados estatísticos da própria Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 2.154.

Diante desse triste quadro que acomete nossa sociedade, o presente projeto busca tornar compulsória a informação, por parte das unidades de ensino, dos casos de gravidez em crianças menores de 14 anos, o que muitas vezes é decorrente de abusos sexuais, se fazendo necessária a notificação das autoridades competentes para que, quando for o caso, adotem as providências no sentido de acolher a criança, tanto no sentido médico quanto psicológico, identificar o agressor e puni-lo com o rigor da Lei.

Certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

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