Dispõe sobre a inclusão, na Carteira de Identidade, de informações sobre condições específicas de saúde e tipo de deficiência

Projeto de lei · 1139/23

número do projeto
1139/23

Data de entrada
2023-11-16

Expediente
2023-11-21

O artigo 2º da Lei nº 9.049/1995 prevê que podem constar no documento, a pedido do titular, informações sobre “tipo sanguíneo, disposição de doar órgãos e condições particulares de saúde”.

Tal disposição é reforçada pelo § 2º do artigo 14 do Decreto Presidencial nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

A respeito da competência para legislar acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade de lei estadual de iniciativa parlamentar que preveja a inclusão de informações especialmente autorizadas a constarem na cédula de identidade, a pedido do titular (STF, Plenário, ADI 4007/SP e ADI 4343/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 13/08/2014).

A título de exemplo, podem ser mencionadas iniciativas nos estados de São Paulo, com a Lei Estadual nº 12.282/2006, e do Rio de Janeiro, com a Lei Estadual nº 7.821/2017.

Nesse sentido, a inclusão de condições particulares de saúde — tais como a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), pela definição da Lei nº 13.146/2015 —, o tipo de deficiência e demais condições de saúde que tenham implicações na proteção de sua vida e na consecução de direitos, são medidas facultadas ao legislador estadual.

A inclusão dessas especificações na carteira de identidade, como visada por esta proposição, tem por efeito assegurar a proteção à saúde e aos direitos das pessoas com deficiência, com máxima prioridade, permitindo a rápida identificação de questões de saúde que possam vir a ser essenciais para o exercício de seus direitos.

Acreditando na relevância deste Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Cria, no âmbito das escolas públicas do Estado do Ceará, o programa “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas”, e dá outras providências

O projeto “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” visa aproximar os estudantes do ensino médio das escolas públicas do Ceará do processo legislativo e das questões de relevância social, promovendo a prática da democracia e incentivando os jovens a exercerem sua cidadania de forma ativa. Em um momento crucial de transformação social, é fundamental envolver os jovens na política para garantir a renovação das instituições democráticas. O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, que busca o desenvolvimento do cidadão e sua qualificação para o exercício da cidadania, além de promover o direito à educação e participação comunitária.

O programa integra a educação com a prática política, proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar o funcionamento do Poder Legislativo, debater e votar propostas, e simular a criação de projetos de lei. Ao formar líderes críticos e responsáveis, o “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” contribui para o desenvolvimento de habilidades como liderança, argumentação e cooperação, e prepara os jovens para a participação plena na vida pública. Essa iniciativa visa fortalecer a cultura democrática, despertando nos jovens o interesse e o compromisso com os temas sociais e políticos.

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Instituição da Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado do Ceará

O combate à intolerância religiosa no Ceará é um desafio que requer ações e um compromisso firme com a promoção da diversidade e do respeito mútuo. Nosso Estado é rico em cultura e tradições, sendo essencial que todas as formas de crença sejam respeitadas e protegidas.

A intolerância religiosa é um problema grave que pode resultar em violência, discriminação e
marginalização de comunidades inteiras. No Ceará, como em qualquer lugar, é importante reconhecer que a liberdade de religião é um direito fundamental de todos os cidadãos, e que essa diversidade de crenças enriquece a sociedade.

Para combater a intolerância religiosa, é necessário um esforço conjunto entre o governo, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a população em geral. A presente proposta legislativa busca promover o respeito e a compreensão entre as diferentes religiões, destacando as semelhanças e os valores compartilhados, em vez de enfatizar as diferenças. Ainda, propõe diretrizes, princípios e procedimentos sancionatórios para os casos de intolerância religiosa.

A urgente necessidade de analisar e aprovar esse Projeto de Lei ultrapassa a retórica e os princípios
básicos do Estado Democrático de Direito. A bem da verdade, a intolerância religiosa é um problema que deve ser combatido e constantemente há notícias de templos e líderes religiosos que sofrem por terem sua liberdade de crença desrespeitados.

A exemplo disso, em fevereiro de 2022 um templo da Igreja Assembleia de Deus em Tauá foi invadida e foi danificado púlpito, som, jarros, vidraçarias e outros bens que geraram um prejuízo de mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). De outro lado, uma praticante do candomblé foi hostilizada em um ônibus na capital em julho do ano passado.

Diante desse cenário, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Projeto de lei · 1150/23

Projeto institui a Política Estadual de Incentivo ao Voluntariado

O voluntariado tem como escopo atender aos objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que visem ao benefício e à transformação da sociedade.

Apesar disso, o voluntariado ainda é um instrumento pouco utilizado nos estados em geral, inclusive no Ceará. Como forma de fomentar a prática do serviço voluntário e criar condições propícias para que essa prática se difunda na sociedade cearense, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Dispõe sobre a inclusão, na Carteira de Identidade, de informações sobre condições específicas de saúde e tipo de deficiência

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