Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Projeto de lei · 1148/23

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

Projeto de lei · 1144/23

Projeto no Ceará busca anular nomeações de condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos

O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade.

Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 878/24

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de proteção em sugadores de piscina, objetivando a segurança e prevenção de acidentes

O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança dos usuários de piscinas, especialmente prevenindo acidentes graves relacionados à atuação de sistemas de sucção sem proteção adequada. Casos trágicos envolvendo sugadores de piscina, como o aprisionamento de crianças e animais, têm se tornado cada vez mais frequentes, resultando em ferimentos e, em situações extremas, em mortes.

Um exemplo recente ocorreu em 23 de novembro de 2024, quando uma menina teve seu cabelo sugado por um sistema de sucção de piscina em um resort de luxo na cidade de Campinas, resultando em grave acidente, conforme noticiado pela mídia.

Este projeto busca tornar obrigatória a instalação de dispositivos de proteção em sistemas de sucção, com a implementação de normas e fiscalização adequadas, para garantir que todos os sistemas de sucção em piscinas sejam seguros. A regulamentação a ser estabelecida tem como objetivo proteger a integridade dos usuários e assegurar que as medidas de segurança sejam observadas em todos os locais que possuam piscinas.

Diante da gravidade da questão e da necessidade urgente de medidas preventivas, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposta.

Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Sumário