Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Projeto de lei · 143/23

Projeto estabelece sanções a torcidas e clubes por racismo e violência em jogos no Ceará

A importância dos eventos esportivos na sociedade é indiscutível. Gera, para além da circulação de bens e riqueza, um estímulo à prática esportiva, sendo também um momento de lazer e saúde para muitas pessoas.

Diante desse aspecto plural que o esporte possui, estimulando uma vida saudável, um momento de lazer e um relevante aspecto econômico a nível mundial, os eventos esportivos devem zelar pela mais ampla participação social, de modo harmônico e seguro para todos.

Infelizmente, a realidade impõe o dever de intensa vigilância por parte do Estado, a fim de coibir abusos e atos criminosos por partes de alguns frequentadores que desrespeitam as diferentes pessoas que ali estão presentes ao evento esportivo.

Não raras as vezes a mídia noticia atos de vandalismo, preconceito de todas as formas e até mesmo agressões que chegam a causar a morte de pessoas inocentes.

Ciente dessa realidade e da relevância que o esporte como um todo tem para a sociedade, o presente Projeto pretende punir administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou assistindo a esses eventos.

Coibir essas lastimáveis condutas trará consequências positivas, pois tende a favorecer um aumento no número de pessoas que passará a frequentar tais eventos, diante da sensação de segurança que a punição ou afastamento desses infratores poderá ocasionar. Famílias que hoje não frequentam estádios com medo da violência, poderão finalmente assistir de perto seus clubes e ídolos.

E isso tudo repercute na interação da sociedade, na circulação de riqueza e no prestígio dos atletas, além de repercutir na saúde da população, ao estimular a prática do esporte, a uma vida mais saudável e um lazer consciente.

Diante das considerações acima expostas, acreditando que a presente Proposição trará benefícios aos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará, tanto do ponto de vista social, econômico e na qualidade de vida da população cearense, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Projeto de lei · 648/24

Inclusão do “Dia do Nutricionista” no calendário oficial do Estado do Ceará

Uma das profissões que vem ganhando cada vez mais relevância quando o assunto é saúde humana é, sem dúvidas, a Nutrição.

Através dela é possível melhorar a saúde física e mental, o bem-estar, prevenir e tratar doenças, principalmente doenças crônicas não transmissíveis e, até mesmo devolver ou melhorar a autoestima de pacientes.

O papel do nutricionista se reflete em áreas essenciais para a saúde e o bem-estar da população, tendo em vista que esses profissionais são fundamentais na promoção de hábitos alimentares saudáveis, ajudando a prevenir doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras, onde a cada ano o número de casos vem crescendo no Brasil e no Ceará.

Nutricionistas são treinados e capacitados para avaliar as necessidades nutricionais individuais, considerando fatores como idade, sexo, condição de saúde e estilo de vida. Isso permite a elaboração de planos alimentares personalizados que promovem o bem-estar. Eles também podem contribuir para a promoção de práticas alimentares sustentáveis, ajudando a sociedade a fazer escolhas que respeitem omeio ambiente e promovam a saúde do planeta.

Em suma, o nutricionista é uma peça-chave na promoção da saúde, prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Projeto de lei · 138/24

Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

O noticiário de hoje (05/03/2024) trouxe à tona um tema relevante para toda a sociedade cearense (e até mesmo nacional), que são os prédios particulares que não passam pelas manutenções e vistorias periódicas, culminando com sua impossibilidade de recuperação gerando o risco real e premente de ruírem e colocar em risco toda a coletividade de seu respectivo entorno.

No caso noticiado, o emblemático Edifício São Pedro, em área nobre do Município de Fortaleza, foi considerado pelos órgãos competentes como impossível de ser recuperado e com grave risco de vir a desabar, pondo em risco toda a região em seu entorno.

Além do risco da ruína, o descaso dos proprietários com relação ao referido imóvel o tornou um local propício ao uso de entorpecentes e morada de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem que tenham a devida assistência.

Com a intenção de prevenir e remediar situações desse tipo, o presente Projeto busca permitir ao Poder Público que se antecipe e adote as providências necessárias a demolição desses prédios cuja ameaça de ruir seja declarada pela Defesa Civil e, subsequente à demolição, possa exigir do proprietário do imóvel o ressarcimento pelos custos suportados pelo Poder Público.

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