Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Projeto de lei · 150/23

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Segundo o IBGE, o Brasil possui cerca de 51,1% de mulheres, mas essa proporção não se reflete, nem de longe, na sua participação como lideranças políticas, sociais e/ou econômicas.

A presente proposição pretende explorar o potencial produtivo que, muitas vezes, está latente na população feminina, mais especificamente na cearense.

Através da aprovação deste Projeto, acredita-se que haverá maior acesso a programas, cursos e parcerias, com foco central em demonstrar a força feminina no cenário econômico e sua importância para toda a sociedade, a partir da liderança de empreendimentos e atividades que gerem emprego, renda e independência para as mulheres.

Caminhando ao lado da pretensão de estímulo ao empreendedorismo, o Projeto busca dar ainda maior autonomia às mulheres, que, uma vez financeiramente independentes, serão menos vitimizadas e coagidas por seus companheiros. Elas terão a liberdade e altivez para sair de situações abusivas, sabendo que, com as próprias forças, podem sustentar suas famílias sem se submeter a qualquer tratamento inferior ao que efetivamente merecem, seja em casa, seja no trabalho.

Dessa forma, criando mecanismos variados, especialmente por meio da capacitação, a presente proposição agregará valor à população feminina cearense e fomentará a economia local, atraindo cada vez mais mulheres para o setor empreendedor.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

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Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

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