Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Projeto de lei · 302/24

número do projeto
302/24

Data de entrada
2024-04-25

Expediente
2024-04-30

Nas últimas décadas, o trabalho dos Agentes de Segurança Pública no Estado do Ceará tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de pessoal e do aumento da criminalidade.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os servidores, o que certamente se agrava quando falamos de agentes gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença maternidade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto no que tange à proteção destas mães profissionais, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 798/2023

Projeto estabelece diretrizes para promoção da cultura de paz no Ceará

Promover e estimular a cultura da paz é papel inerente ao poder público, seja por meio de ações
institucionais, seja ainda na propagação de ideais fraternos.

O combate à intolerância, em todas as suas formas de manifestação, deve ser objeto de incessante
vigilância e coibição, razão pela qual o projeto visa, também, instituir um Conselho Estadual específico
para esse fim, além da criação de um Fundo, cujo escopo será o de financiar ações para que a cultura da
paz seja disseminada e enraizada no Estado do Ceará.

Diante da relevância dessa proposição, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua
aprovação.

Projeto de lei · 177/24

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Projeto de lei · 800/2023

Proposta no Ceará visa proibir símbolos e propagandas nazistas e supremacistas raciais

A sociedade ainda hoje sente, relembra e se compadece dos horrores causados pelo movimento nazista, especialmente por tudo que ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, em que tanto o nazismo quanto o movimento supremacista racial foram responsáveis pela execução de milhões de inocentes e pela dispersão de outros tantos de suas terras natais.

Na atualidade, o Neonazismo, surgido após esse momento histórico, busca resgatar os elementos da cultura nazista.

Da mesma forma, devem ser repreendidos os movimentos, a produção e a propagação de símbolos e elementos que remetam à supremacia racial, que defendem uma suposta supremacia da população branca, em conjunto com um discurso de ódio contra populações indígenas, africanas e, no caso dos supremacistas alinhados com o espectro neonazista, contra os judeus, que também acabam se tornando alvos.

Essas doutrinas são absolutamente incompatíveis com a pluralidade e com o respeito ao ser humano, independentemente de sua matiz ideológica, origem ou raça, e devem permanecer apenas na memória e nos livros de história, para que a sociedade jamais volte a vivenciar tamanha crueldade.

Assim, é dever do Estado coibir tais práticas, com incansável vigilância, a fim de garantir que a sociedade seja igualitária, coesa, fraterna e livre de discriminações de qualquer espécie.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

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