Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Projeto de lei · 177/24

número do projeto
177/24

Data de entrada
2024-03-14

Expediente
2024-03-20

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

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Projeto de lei · 1163/23

Projeto autoriza reforço escolar para alunos do Fundamental II e Ensino Médio no Ceará

A presente proposta visa democratizar o ensino e promover a cidadania por meio da criação de um programa de reforço escolar, no qual universitários ministrariam aulas a estudantes da rede pública. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar dos avanços legais, os índices educacionais brasileiros ainda são preocupantes. Pesquisa do Ipec para o Unicef (2022) revelou que 2 milhões de adolescentes abandonaram a escola sem concluir a educação básica, sendo a dificuldade de aprendizagem um dos principais fatores. Ainda segundo o estudo, 83% dos jovens consideram necessário o reforço escolar, e 93% dos que participaram dessas aulas perceberam melhora no aprendizado.

Nesse contexto, o projeto busca envolver universitários, que possuem conhecimento recente das disciplinas básicas, para auxiliar os alunos em dificuldades, além de servirem como exemplos e inspiração. A iniciativa é uma via de mão dupla: fortalece a formação dos alunos e proporciona aos universitários uma vivência transformadora. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta, por seu alcance social e relevância educacional.

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Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Dispõe sobre a inclusão do ensino de direito constitucional na grade curricular da rede pública de ensino do Estado do Ceará e dá outras providências

O presente projeto tem por finalidade incluir noções básicas de Direito Constitucional na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Notadamente, mostra-se fundamental que todos, desde as fases iniciais da vida estudantil, possam ter acesso a noções de direito constitucional, com o objetivo de promover a expansão da noção cívica, contribuindo para uma base educacional sólida e buscando a formação de pensamento crítico e argumentativo das crianças e adolescentes.

Como é de conhecimento, vivemos em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a compreensão da Constituição Federal é importante, sobretudo para combater a alienação quando se trata de assuntos como cidadania, política e direito. Indo mais além, a Constituição Federal é a fonte maior de nosso ordenamento jurídico, sabendo-se que dela advêm as diretrizes principais para os demais ramos do Direito.

Nesse sentido, conhecer a Carta Magna é um passo primordial para compreender o funcionamento do país, desde seus princípios pelos quais se rege e seus fundamentos, sobre os quais está construído.

Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

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